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Direito

O direito de propriedade sobre o próprio corpo (Concurso IMB)

06/08/2009

O direito de propriedade sobre o próprio corpo (Concurso IMB)

Nota do IMB: o artigo a seguir faz parte do concurso de artigos promovidos pelo Instituto Mises Brasil (leia mais aqui).  As opiniões contidas nele não necessariamente representam as visões do Instituto e são de inteira responsabilidade de seu autor.

Um dos pilares de sustentação do pensamento liberal e da sua crítica ao Estado é a defesa de direitos de propriedade. Por exemplo, a oposição de liberais a políticas de redistribuição de riqueza, de uma forma geral, não se baseia apenas em argumentos econômicos que tentam mostrar que tais redistribuições são ineficientes; a crítica também não reside no conteúdo de tais políticas (o problema não seria a distribuição de riqueza em si); a grande questão é a própria forma da ação estatal: o uso da violência injustificável contra a pessoa e propriedade de indivíduos pacíficos. O reconhecimento de direitos de propriedade não é apenas um dos fundamentos da crítica liberal ao Estado, é parte constituinte do próprio núcleo do pensamento liberal: da sua defesa do mercado, da ordem social voluntária e pacífica, da cooperação e livre associação entre indivíduos, da sua oposição a privilégios sustentados através da força, da idéia de que seres humanos são livres para buscar sua própria felicidade desde que não agredindo os direitos de outros etc. Sendo assim, o conhecimento da natureza de tais direitos e de como eles podem e devem ser aplicados em situações e contextos reais são fundamentos de extrema importância. Acontece que o ponto de partida dos direitos de propriedade sobre recursos em geral é um direito de propriedade básico: a propriedade individual e exclusiva sobre o próprio corpo. Este também é o exemplo mais claro e facilmente aplicável de direitos de propriedade, sendo apropriado para iniciar qualquer exposição de idéia. Neste artigo, serão dados argumentos tanto normativos deontológicos quanto eudaimonistas em favor da propriedade sobre si mesmo, será indicado como o surgimento de tal direito pode ser explicado a partir de um ponto de vista econômico e positivo e será mostrado como este direito pode ser usado para criticar o Estado.

Para começar é preciso definir o que seria um direito de propriedade, a fim de que o conceito seja discutido de maneira clara. Propriedade é o direito de dispor de um recurso com poder de decisão sobre o mesmo, o que inclui o direito de excluir violentamente, quando necessário, outros do usufruto e ocupação deste recurso. Propriedade sobre si mesmo é, dessa forma, o direito de agir livremente com o seu corpo (desde que não violando o direito recíproco de outros) e de excluir indivíduos desta esfera de autoridade delimitada pelo próprio corpo.

Uma maneira de se abordar o problema por uma forma ético-normativa é aquela dada pelo economista Murray Rothbard. Como a ética baseada em direitos de propriedade se propõe ser uma forma racional e livre de juízo de valor de julgar a ação humana, uma das condições para que ela atenda a esta premissa é a de que seja universalmente aplicável. Ou seja, tais direitos não mudam de forma de acordo com a situação e agentes envolvidos. Outro princípio metanormativo que uma ética deste tipo deveria atender é referente à possibilidade da ação humana, em qualquer ética racional deve existir alguma ação tida como legítima. Nenhuma ética pode proibir todas as ações, ou ela não é realmente aplicável a seres humanos.    

A partir da aceitação destes pontos iniciais é possível deduzir o direito de propriedade sobre si mesmo por meio do argumento usado por Rothbard. Ele analisa as conseqüências da negação deste direito. Se um indivíduo humano pleno de suas faculdades não é o único dono de si mesmo, restam duas alternativas: ou ele pertence a outro indivíduo ou grupo de indivíduos, ou ele e todos os outros indivíduos são donos em conjunto de si mesmos. Ambas as alternativas não respeitam os princípios metanormativos apresentados. Uma ética que aceitasse a primeira alternativa teria normas de conduta entre os agentes morais que dependeriam da classe à qual eles pertenceriam. A aceitação da segunda alternativa impossibilitaria a ação humana, já que qualquer ação (mesmo a de discutir este próprio problema ético) requereria o consentimento prévio de todos a respeito, e o próprio consentimento é uma ação que precisaria de um consentimento prévio, e o problema cairia assim numa regressão ad infinitum. Na verdade, o próprio suposto consentimento inicial neste cenário teria como premissa que indivíduos estivessem controlando pelo menos alguma parte do seu corpo (o aparato corporal que utilizam para se comunicar), o que contradiz a própria suposição inicial de que todos os indivíduos são co-donos de si mesmos. Por eliminação, Rothbard conclui que indivíduos plenos são os únicos donos de si mesmos. O que ele tenta mostrar é que esta é uma premissa evidente da condição humana, sua negação leva à contradição. Este é um exemplo de argumento deontológico que se pode dar em favor do direito de propriedade sobre si mesmo.

Outra maneira ética de se abordar o problema é a por meio da idéia clássica de eudaimonia. Este é um conceito ligado à antiguidade grega e sua filosofia, significando, de uma maneira geral, felicidade. Eudaimonia não é felicidade num sentido estrito de um estado mental ou material prazeroso, seu sentido está relacionado à idéia de excelência de uma vida humana. Costumeiramente se prefere a tradução de "florescimento humano" para o termo eudaimonia. Segundo Aristóteles, uma das figuras mais proeminentes dentro da ética eudaimonista, para que um ser humano alcance a excelência de uma vida humana ele precisa agir de acordo com sua natureza. A natureza distinta de seres humanos é sua agência racional, a própria agência moral é uma faceta da razão prática. Logo, o ser humano age em acordo com os melhores fins para si mesmo quando age racionalmente. Aceitando o argumento de Rothbard de que o direito de propriedade sobre si mesmo é logicamente evidente, e portanto racional, chega-se à conclusão de que respeitar tais direitos é agir consistentemente com os melhores fins para si mesmo. Ou seja, respeitar o direito de propriedade sobre si mesmo de outros indivíduos é uma das maneiras de ser feliz. Ainda segundo Aristóteles, para que uma escolha virtuosa conte como tal, é necessário que o indivíduo tenha escolhido agir virtuosamente, que ele tenha agido de tal forma segundo suas intenções. Esta escolha pressupõe que o indivíduo tenha agido então de forma autônoma, sem a coerção de qualquer outro agente. Aceitando a visão também de Aristóteles de que a agência moral é uma parte constituinte da razão prática, que indivíduos aprendem a agir de maneira virtuosa a partir da prática de realizar escolhas morais, chega-se à conclusão de que não pode haver virtude sem que haja liberdade individual. Ou seja, indivíduos devem desfrutar da propriedade sobre seu próprio corpo. Estes são resultados bastante interessantes porque escapam à dicotomia entre deveres e conseqüências que teorias éticas contemporâneas costumam apresentar. Uma ética baseada no direito de propriedade sobre si mesmo pode, dessa forma, ser apresentada tanto de uma maneira deontológica quanto de uma maneira consequencialista.

O que é importante notar é que tais idéias não estão distantes do senso comum. O julgamento natural de que é errada a iniciação de agressão à pessoa humana, como a violência física, a escravidão, entre outras coisas, tem como base a noção comum de que ninguém tem algum direito sobre o corpo de outro indivíduo. De fato, a propriedade sobre o próprio corpo é uma condição do ser humano qua ser humano. Um indivíduo controla e toma decisões sobre seu próprio corpo livremente apenas com um ato de vontade. Para que alguém exerça algum controle sobre outra pessoa, para que esta propriedade natural sobre o próprio corpo seja quebrada, é preciso o uso de alguma forma de coerção. Ou seja, todo indivíduo é naturalmente dono de si mesmo até que esta esfera de autoridade seja violada.

Neste ponto pode estar uma explicação positiva para o surgimento deste direito, segundo a abordagem dada pelo economista David Friedman. Mas, antes de prosseguir, é necessário introduzir o conceito de custo transacional. Em economia, custo transacional é aquele envolvido numa troca econômica. Segundo Friedman, é possível deduzir que uma alocação de propriedade em que cada indivíduo é o único dono de si mesmo é mais eficiente do que qualquer outra a partir da análise dos custos transacionais envolvidos em qualquer das alternativas. Para um ser humano qualquer não há qualquer custo em desfrutar da propriedade sobre seu próprio corpo, a capacidade de tomar decisões sobre o mesmo é imediata. Para que qualquer outra pessoa exerça este poder, é necessário que força seja usada: por meio de ameaça ou agressão. Esta necessidade representa custos transacionais que recaem sobre o agressor. Ou seja, dados dois indivíduos A e B, ambos podem desfrutar da propriedade sobre A. Só que isto é mais barato para A do que para B. Num mundo com custos transacionais positivos, é preciso levar em conta os custos envolvidos na adoção de um dado arranjo de alocação de propriedade. A partir do ponto em que uma ordem social baseada na propriedade individual e exclusiva sobre si mesmo apresenta menos custos de preservação, é possível defender tal alocação como a mais eficiente. Este é um argumento que pode ser usado para descrever de um ponto de vista amoral o surgimento de sociedades e leis que respeitam o direito de propriedade sobre o próprio corpo.

Finalmente, tão importante quanto conhecer a natureza deste direito é saber contextualizar ele em situações práticas, o que exige certa interpretação dialética do mundo. É possível dar exemplos de aplicações do direito de propriedade sobre si mesmo em problemas reais, e usar o mesmo para criticar certas políticas governamentais e a própria idéia de Estado.

Como o argumento aqui exposto tentou mostrar, cada indivíduo é (ou deveria ser) o único dono, o único legislador de si mesmo, a partir do ponto em que não está agredindo outro. De outra forma, cada ser humano é um fim em si mesmo, não podendo ser usado como meio por outras pessoas. Isto é algo que deve ser respeitado, portanto, por qualquer sistema político que se considere ético. O uso da violência para forçar o indivíduo a agir de alguma forma não é legítimo enquanto esta força não estiver sendo usada para evitar ou reparar alguma agressão a outro indivíduo. E é por isso que qualquer associação política válida deve reconhecer os direitos à secessão e a ignorar leis que não proíbam algum tipo de agressão, uma vez que o não respeito desses direitos significa que a força está sendo usada em um ser humano de forma ilegítima. Acontece que muitas das leis são violações deste direito individual básico: tais quais leis governando a prática sexual consentida entre adultos, leis proibindo o consumo de drogas recreativas por indivíduos etc. A própria idéia de tributo pode ser entendida como uma violação do direito sobre si mesmo, como argumenta Rothbard, já que uma considerável parte do trabalho de um indivíduo lhe é tomado na forma de tributo por meio de violência ou ameaça de violência. Esta parte de trabalho anual que é tomada do indivíduo é como uma forma de trabalho forçado, sendo neste caso uma violação da propriedade sobre si mesmo.

E este é o ponto básico do liberalismo, principalmente do liberalismo anarquista, o estado é uma associação compulsória e coercitiva que agride a pessoa humana, não respeitando o direito básico individual e exclusivo de propriedade sobre o próprio.

Sobre o autor

L. do Ó

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