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Filosofia

Ainda vale a pena lutar pela liberdade no Brasil

12/08/2013

Ainda vale a pena lutar pela liberdade no Brasil

Entrevista publicada originalmente na edição impressa da revista Vila Nova, em dezembro de 2012

O advogado e professor André Luiz Ramos é autor dos best-sellers "Direito Empresarial Esquematizado" e "O Direito de Empresa no Código Civil", publicados pela Editora Método. André é Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU) e atualmente assessora um Ministro do STJ. Na conversa que teve com a Revista, o advogado falou sobre sua carreira, opiniões políticas e também, é claro, sobre Direito.

 

1. Conte-nos um pouco sobre você: quem é André Luiz Santa Cruz Ramos?

Tenho 34 anos, sou pernambucano, formado na vetusta Casa de Tobias Barreto, a Faculdade de Direito do Recife (UFPE), e há aproximadamente uma década me dedico às ciências jurídicas, mais especificamente ao direito empresarial, como advogado, professor e autor. Moro atualmente em Brasília, em razão do cargo público que ocupo. Como jurista, tenho me preocupado em difundir o pensamento liberal no direito, por entender que essa área do conhecimento está, sobretudo no Brasil, muito dominada por uma cultura estatista/coletivista que é, na minha modesta opinião, extremamente nociva ao desenvolvimento econômico e social do país, ao contrário do que pensam os seus defensores, os quais pautam os debates no mainstream acadêmico.

2. Como era o seu trabalho na Advocacia Geral da União?

Estou afastado das minhas funções de Procurador Federal há pouco mais de um ano, desde que fui cedido ao Superior Tribunal de Justiça. Na AGU, atuei na assessoria do Advogado-Geral da União em 2005/2006, na Procuradoria do INSS de Pernambuco em 2007/2008 e na Procuradoria do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a autoridade antitruste brasileira) em 2009/2011. A advocacia pública é muito parecida com a advocacia privada, com a diferença de que o cliente do advogado público é o estado, o que traz vantagens (prazos processuais mais longos, por exemplo) e desvantagens (necessidade de defender em juízo ações estatais com as quais você, muitas vezes, não concorda pessoalmente).

O estado é um litigante contumaz, e o professor Hans-Hermann Hoppe, autor que tenho lido muito ultimamente, tem uma explicação muito convincente para esse fenômeno: se o estado tem o monopólio jurisdicional, sendo o julgador de última instância em qualquer litígio, inclusive naqueles em que o próprio estado é parte, ele não tem incentivos para reduzir conflitos, mas para criar conflitos, na expectativa de que sejam decididos em seu favor. Essa é a principal causa do assoberbamento do Poder Judiciário e da morosidade da justiça estatal. E o pior é que, para corrigir esse problema, o estado oferece que solução? Supressão de direitos e garantias processuais do jurisdicionado. O estado, "empresário monopolista" da jurisdição, cria o problema e propõe resolvê-lo, sempre de forma ineficiente, prejudicando o "consumidor" dos serviços judiciários. Por isso eu tenho defendido tanto a arbitragem, que felizmente tem crescido e funcionado, sobretudo para as empresas, como um eficiente meio alternativo de solução de litígios. Somente com a quebra efetiva do monopólio da jurisdição estatal, de tal forma que o Poder Judiciário se veja obrigado a competir com tribunais arbitrais privados nos mais variadas ramos do direito, é que o cidadão terá acesso a serviços judiciários baratos e eficientes. É preciso que a arbitragem deixe de ser privilégio das grandes empresas e se torne acessível também aos pobres, especialmente em ramos como o direito do trabalho e o direito do consumidor.

3. Você é também assessor de um Ministro do STJ. Deve ser uma experiência interessante estar em um dos centros de poder do país, não?

O STJ é conhecido como "Tribunal da cidadania". Por ser responsável pela uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, decide cotidianamente lides que envolvem os mais variados assuntos, de simplórias questões de vizinhança a complexas questões ambientais, de conflitos familiares a grandes contratos administrativos, de relevantes litígios societários a intrincadas discussões tributárias. As decisões do Supremo Tribunal Federal têm mais visibilidade, mas eu me arrisco a dizer que as decisões do STJ são muito mais impactantes na vida das pessoas e das empresas. No meu caso, como assessoro um Ministro que atua numa das Turmas da Segunda Seção, que cuida das questões de direito privado (direito civil e direito empresarial, basicamente), é um trabalho muito gratificante e prazeroso, porque lido exatamente com os ramos do direito que são objeto de minha investigação acadêmica.

4. Fale-nos sobre sua posição política?

Quem me conhece há muito tempo sabe que nunca fui de esquerda. Quem me conhece há pouco tempo sabe que não sou direita. Antes que pensem que sou o Kassab (risos), explico: há alguns anos eu conheci o libertarianismo e rapidamente me tornei um libertário.

Os libertários, em sua maioria, rejeitam a divisão esquerda x direita, tal qual difundida por Norberto Bobbio, e preferem a classificação baseada no diagrama de Nolan, que leva em conta a defesa das liberdades econômicas e individuais. O esquerdista geralmente é um defensor da liberdade individual, rejeitando a intromissão excessiva do estado quanto aos costumes. O direitista, por outro lado, defende mais a liberdade econômica, criticando a excessiva intervenção estatal no mercado. O libertário, por sua vez, defende tanto a liberdade individual quanto a liberdade econômica, de forma ainda mais radical que esquerdistas e direitistas. Assim, o libertário rejeita a esquerda e a direita porque ambas padecem do mesmo mal: põem o estado acima do indivíduo.

Para o libertarianismo, que tem como princípio fundamental a não-iniciação de agressão, o problema do estado não se resume à sua ineficiência (sim, o mercado pode fornecer qualquer bem ou serviço de forma mais eficiente que o estado), mas tem a ver, sobretudo, com a sua ilegitimidade, já que o estado se sustenta no uso sistematizado da coerção, instrumentalizada especialmente via tributação. A existência do estado é incompatível, portanto, com uma sociedade livre, a qual deve ser construída sob os pilares da propriedade privada, do livre mercado e da ordem espontânea decorrente da interação voluntária entre as pessoas.

E, para que fique claro, libertários não gostam de desordem, mas apenas entendem que o mercado pode fornecer, de forma mais eficiente e mais ética, qualquer produto ou serviço demandado pelas pessoas, inclusive os serviços de segurança e justiça, que tanto preocupam aqueles liberais que ainda ficam "com um pé atrás" em relação ao libertarianismo.

Libertários também não são libertinos. Eu, por exemplo, sou católico e comungo de muitos valores da pauta dos chamados conservadores. Apenas não entendo legítimo o uso do estado para impor tais valores à sociedade. A difusão de tais valores deve ser feita pacificamente, por meio da livre persuasão, e tal tarefa cabe aos grupos familiares, às igrejas, às associações civis etc., e jamais ao estado.

5. E quais os reflexos de uma posição deste tipo no Direito? Há espaço para ela, especialmente aqui no Brasil?

Não apenas no direito, mas em todas as áreas das ciências humanas e sociais o libertarianismo é pouquíssimo conhecido, e mesmo assim muito criticado (talvez até por não o conhecerem corretamente). Em minhas obras, aulas e palestras tenho defendido idéias libertárias, e a reação, na maioria das vezes, é de espanto. Algumas pessoas até dizem: "André, eu concordo com muita coisa que você fala, mas acho que você peca pelo radicalismo". Ora, mas eu não vejo o radicalismo como um defeito per se, sobretudo se o radical tem convicção do acerto das idéias que defende.

No direito, o pensamento liberal/libertário ou é solenemente ignorado ou é impunemente agredido, nos mais variados ramos. O estado é endeusado. O binômio função social/justiça social é uma espécie de mantra. O primado liberal da igualdade formal (igualdade perante a lei) foi substituído pela defesa da igualdade material, e o estado é visto como o instrumento para a imposição desse inatingível igualitarismo, o qual, como bem disse Murray Rothbard, é uma revolta contra a natureza.

Até no direito privado o pensamento estatista é dominante. Toda a doutrina contratualista, por exemplo, foi revista, e os princípios da autonomia privada e da força obrigatória das avenças (pacta sunt servanda) foram submetidos a uma perniciosa relativização. O contrato agora tem que atingir sua função social, seja lá o que isso signifique, e o tal dirigismo contratual está na moda: "a lei liberta e a liberdade escraviza", bradam os artífices dessa nova teoria geral dos contratos, a qual se baseia na intervenção estatal para suposta proteção dos contratantes mais fracos. É um absurdo. Até no direito empresarial, em que os contratantes são empresários, é difícil defender a liberdade negocial hodiernamente.

6. Muito se tem falado no Direito sobre Neoconstitucialismo. Você poderia nos explicar o que é?

Vou falar como um leigo, porque o direito constitucional nunca foi objeto de minhas pesquisas acadêmicas. Não vejo o neoconstitucionalismo com bons olhos. Li recentemente um bom artigo do Daniel Sarmento sobre o tema, no qual ele diz que há quem aplauda entusiasmadamente as mudanças no direito trazidas pelo neoconstitucionalismo, e há quem as critique com veemência. Eu me incluo no segundo grupo. O neoconstitucionalismo, grosso modo, significa a constitucionalização de todo o direito (fala-se até na constitucionalização do direito civil, um absurdo descomunal!). Ora, como liberal, não gosto da nossa Constituição socialista de 88, então jamais poderia apoiar um movimento que visa a espalhar os valores socialistas de nossa Carta Magna a todo o ordenamento jurídico.

Também não me agrada essa moda da "principialização" de tudo e da consequente idéia de que o choque entre princípios se resolve pela tal "ponderação de interesses". Isso tem dado margem para que os princípios liberais, como autonomia privada, força obrigatória dos contratos, livre iniciativa, livre concorrência, propriedade privada, etc., sejam relativizados ou mesmo solapados de forma quase despercebida. Quando quaisquer desses princípios se chocam com outros princípios ditos sociais, estes vencem com larga folga. Mostrei isso recentemente num artigo intitulado "a mentalidade anticapitalista do STF", publicado no site do Instituto Ludwig von Mises Brasil, no qual analisei alguns julgados da nossa Suprema Corte.

7. E o ativismo judicial? A seu ver, é um movimento benéfico?

Essa me parece ser outra característica nociva desse movimento denominado neoconstitucionalismo: a excessiva judicialização da política e das relações econômicas e sociais. Isso acarreta um aumento do poder do estado sobre os indivíduos, algo que, para um liberal, é muito preocupante.

8. Você tem se dedicado a divulgar as noções de liberdade e propriedade pelo país. É um desafio hoje?

É um trabalho hercúleo. Vivemos numa sociedade estatólatra, que acredita em soluções de cima pra baixo. Como disse Bastiat, todos querem viver às custas de todos. E erra feio quem pensa que o estatismo é uma característica restrita às classes mais baixas da população, educadas e mantidas na estado-dependência. Aliás, o que o estado gasta para sustentar grupos privilegiados é impressionante: de artistas a atletas, de empreiteiras a bancos, a estado-dependência é um mal quase universal.

Em palestras recentes pelo Nordeste, defendi a ideia de que nós, liberais, temos que mostrar que o capitalismo beneficia principalmente os pobres e fugir desse rótulo de que somos elitistas e sem "consciência social". Ao contrário! Os pobres, sim, serão os maiores beneficiários de uma real abertura da economia brasileira.

Protecionismo, regulamentação de profissões, salário mínimo, etc., são imposições estatais que só impedem que pobres ascendam social e economicamente. Para provar isso, os liberais têm a seu favor a boa teoria econômica e a experiência prática: afinal, os países que ostentam os melhores índices de liberdade econômica são também os que apresentam os melhores índices de desenvolvimento social.

9. Parece que as pessoas se acostumaram a ter suas vidas mais presas… Você tem essa impressão? O que fazer?

Sim, eu compartilho dessa opinião. É a cultura do estado-babá que se impregnou em nossa sociedade. Em vez de os cidadãos vigiarem o estado, é o estado quem os vigia. Trata-se de uma inversão de valores perigosíssima.

O que fazer? Travar uma verdadeira guerra no campo das idéias, como Mises sempre defendeu: a única forma de combater idéias ruins é com idéias boas. E essa guerra deve ser travada em um front estratégico: o sistema educacional. O controle do estado sobre a educação é sua principal arma. É assim que ele consegue manter a maior parte da população numa eterna "servidão voluntária", para lembrar o famoso ensaio de Étienne de La Boétie. Formas alternativas de educação, que fujam ao controle estatal (como ohomeschooling, por exemplo, hoje muito mais viável por causa da internet), podem contribuir muito para que num futuro próximo as pessoas comecem a sair do "caminho da servidão".

10. Há um crescimento do intervencionismo no Brasil e no mundo como um todo?

Eu não conheço a realidade do mundo todo, mas no Brasil acho que esse maior intervencionismo é visto com facilidade. Além do aumento exponencial da intervenção estatal na economia nos últimos anos, estamos vendo uma excessiva intromissão do estado na vida privada. Grupos de pressão barulhentos tomam conta do aparelho estatal e o usam para impor a todos um modo de vida: são os eco-chatos, que querem ruas sem carros e supermercados sem sacolas plásticas; os devotos de Dráuzio Varela, que querem controlar nossos hábitos sociais e alimentares; os desarmamentistas, que querem os cidadãos de bem reféns da bandidagem; os politicamente corretos, que querem criminalizar a expressão de pensamentos e idéias. É isso o que vejo, e a reação, na minha opinião, não tem sido satisfatória.

11. E como ficam as liberdades individuais e os direitos fundamentais, conquistados a tão duras penas?

Para um liberal, direitos fundamentais são a vida, a liberdade e a propriedade, isto é, "direitos negativos", que não exigem um fazer estatal. Aprendi lendo Bastiat que a verdadeira e genuína lei é a que protege o indivíduo contra ataques a esses direitos. Hoje, porém, a lei foi pervertida, e o estado, que para os liberais clássicos deveria existir apenas para garantir esses direitos, é o seu maior agressor.

Uma série de supostos "direitos positivos", que exigem um fazer estatal, foram criados do nada (moradia, saúde, educação, emprego etc.), como se não vivêssemos num mundo de escassez, como se tais "direitos" pudessem ser criados com uma canetada, e não por meio de acordos consensuais. Para dar esses novos "direitos" a todos, o estado se agiganta e tem que agredir aqueles direitos fundamentais verdadeiros, fazendo uso cada vez mais intenso da regulação e da tributação, por exemplo.

12. Quem são seus autores preferidos e suas maiores influências?

Há aproximadamente três anos sigo a linha do que se tem chamado de austro-libertarianismo, numa alusão à tradicional escola austríaca de economia (Mises, Hayek etc.) e à filosofia política libertária (Rothbard, Hoppe etc.). Considero-me um neófito ainda, mas se tivesse que apontar um autor preferido, diria que é o Murray Rothbard. Atualmente, como estou escrevendo minha tese de doutorado, que é na área do direito antitruste, estou lendo autores como Dominick Armentano e Thomas DiLorenzo, ambos ligados à nova geração de "austríacos" do Mises Institute, sediado no Alabama, que tive o prazer imenso de conhecer ano passado, quando fui bolsista de um programa de intercâmbio deles chamado Mises University.

13. Por que escolheu o Direito?

Sinceramente, não sei dizer. Meu pai e meus dois irmãos são engenheiros, mas acho que eu não tinha inteligência o bastante para seguir a mesma carreira que eles, então me restou o Direito (risos).

14. Arrepende-se de algo nessa jornada em defesa da liberdade?

Um arrependimento que tenho é de ter conhecido tarde demais as idéias liberais e libertárias. Queria ter feito o curso de direito com o conhecimento do liberalismo e libertarianismo que tenho hoje. É muito ruim ter que correr contra o tempo.

Outro arrependimento é o de ter entrado para o serviço público. Se pudesse voltar no tempo, não teria tomado essa decisão. Enquanto não sair, terei que ouvir calado as justas críticas de que a defesa radical e intransigente de minhas idéias é incoerente com minha atuação. Isso me perturba, não posso negar. Para compensar, tento exercer minhas atribuições atuais sempre em defesa da liberdade, na medida do possível.

15. Você é autor de um best-seller sobre Direito Empresarial, o livro "Direito Empresarial Esquematizado". Por que esse ramo? Qual sua importância e o que se pode esperar do Direito Empresarial hoje, na conjuntura política que vivemos?

Meu mestrado foi na área do direito processual civil, mas o primeiro emprego de professor que me foi oferecido, numa faculdade privada de Recife, foi na área do direito empresarial, e eu aceitei. Coisas do destino. Um ano depois, fui morar em Brasília e o destino voltou a me aproximar do direito empresarial, já que meu chefe não pôde aceitar um emprego de professor nessa área e me indicou. Mergulhei de cabeça nesse ramo do direito, fiz duas pós-graduações na FGV e iniciei o doutorado na PUC-SP. Nesse ínterim, percebi que o mercado editorial carecia de um manual de direito empresarial com linguagem mais simples e didática. Pelo fato de a editora que aceitou publicar a primeira edição ser voltada para as pessoas que se preparam para concursos públicos, o livro vendeu muito bem. Mais uma vez, o destino me ajudou.

O direito empresarial vive um momento delicado. A tentativa de unificação do direito privado levada a efeito pelo Código Civil de 2002 não foi boa para ele. A onda "socializante" e "publicizante" das ciências jurídicas atingiu o direito empresarial em cheio; logo ele, o regime jurídico dos empresários, que precisa, pois, ser mais liberal e menos intervencionista.

No momento, um projeto de lei em trâmite na Câmara prevê a instituição de um novo Código Comercial brasileiro, que revogaria todas as regras do Código Civil de 2002 que cuidam da matéria, bem como as regras remanescentes do Código Comercial de 1850. A idéia de um novo Código Comercial, em si, é boa, mas traz consigo o perigo de que regras ainda mais intervencionistas sejam aprovadas. Por isso, o meio empresarial e os defensores do livre mercado devem acompanhar com bastante atenção a tramitação desse projeto de lei. Como eu escrevi em artigo recente, o novo Código Comercial é a "última trincheira" em defesa do livre mercado em nosso ordenamento jurídico.

16. Que dizer a quem está um pouco decepcionado com os rumos do país?

Que vale a pena lutar pela liberdade, como tantos grandes homens e mulheres fizeram ao longo de toda a história. E lutar pela liberdade é, em última instância, defender o indivíduo contra a opressão estatal. Não pode haver luta mais nobre e glorificante.


Sobre o autor

André Luiz Santa Cruz Ramos

É Doutor em Direito Empresarial pela PUC-SP, Professor de Direito Empresarial do Centro Universitário IESB

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