quinta-feira, 22 nov 2012
Introdução
A praxeologia ou a ciência da ação humana é o
método cientifico utilizado pelos economistas austríacos no estudo da economia.
Ela é uma ferramenta poderosa que decorre de um sistema apriorístico de causa e
efeito, baseado em categorias da ação humana[1], a
qual nos permite analisar todos os fatos e teoremas econômicos. Nesse artigo,
enfatizo a importância e a superioridade do método praxeológico como ferramenta
de análise e derivação de teoremas econômicos. Descrevo os processos de
derivação da lei da utilidade marginal decrescente, preferência temporal, juros
e custo de oportunidade, com ênfase no caráter subjetivo dessas categorias da
ação humana. Na última parte, levanto argumentos mostrando a inadequação do uso
da psicologia experimental para a contribuição à teoria econômica e apresento a
derivação praxeológica da Teoria do Prospecto[2],
dos psicólogos laureados em economia Kehneman e Tversky (2002).
O que é praxeologia e porque
utilizá-la?
A praxeologia foi sistematizada por Ludwig von Mises.
Ele realizou um grande feito ao inferir que todas as categorias de ação sobre
bens econômicos estão assentadas numa proposição verdadeira a priori sobre a realidade, denominada por
ele de "o axioma da ação". Este axioma baseia-se na proposição auto evidente de
que os humanos agem de forma proposital, para sair de uma situação de menor
conforto para maior conforto. Todo individuo que tentar negá-la por meio de
qualquer ação entrará em contradição, acabando por confirmá-la. Por exemplo, ao
tentar negar "o axioma da ação", um indivíduo necessariamente estará se
utilizando de argumentos (ação meio) para atingir um objetivo ou um fim
desejado, qual seja: refutar o axioma da ação. Porém, ao tentar refutá-lo
entrará em contradição, pois estará empreendendo uma ação humana proposital para
sair de uma situação de desconforto.
Hoppe[3] vai
mais longe ao retratar a importância e as consequências do feito de Mises para
a epistemologia:
(...). Com seu reconhecimento de que a ação é o
elo entre a mente e a realidade exterior, ele encontrou a solução do problema
kantiano de como é possível a existência de proposições sintéticas a priori
verdadeiras. E ele ofereceu alguns insights extremamente valiosos relativos às
fundamentações definitivas de outras proposições epistemológicas centrais, como
identificar a lei da contradição como o pilar essencial da lógica. E deste modo
ele abriu caminho para investigações filosóficas futuras que, pelo que me
consta, permanece praticamente inexplorado.
De
acordo Selgin[4],
com a priori, Mises não quis defender
a possibilidade de proposições verdadeiras independentemente de qualquer tipo
de "experiência" — ainda que independam de qualquer experiência sensorial, do
tipo daquelas enfatizadas por empiristas e positivistas — mas, sim, que as
proposições desse tipo são independentes de qualquer tempo ou lugar em particular. Assim,
um teorema econômico deduzido praxeologicamente deve ser válido tanto para o
Egito antigo quanto para a economia brasileira.
Já para Rothbard[5], as
proposições praxeológicas estão assentadas na experiência interior e não
simplesmente em experiência exterior, sendo evidenciadas de forma reflexiva
mais do que física. É a consciência individual sobre a capacidade de agir e a
consequente percepção humana sobre as categorias de ação que devem servir de
base para a derivação de sistemas praxeológicos de causa e efeito, que por sua
vez são capazes de fornecer insights
para a dedução de todos os teoremas econômicos.
O sistema praxeológico é como a lógica e a
matemática. Da mesma forma que o teorema pitagórico é uma relação geométrica
inerente a todos os triângulos retângulos, os teoremas econômicos já estão
contidos nas categorias de ação de um sistema praxeológico. Dessa forma,
qualquer experiência de cunho empirista é incapaz de refutar teorias econômicas
derivadas praxeologicamente. Seria como sair por aí medindo os lados dos
triângulos retângulos a fim de encontrar falhas no Teorema de Pitágoras. Algo
impensável.
Somente é possível refutar uma teoria praxeológica
por meio da descoberta de falhas na cadeia de raciocínio empregada pelo
praxeologista. De acordo com Mises[6],
evidências empíricas não "falseiam" a teoria, apenas servem para estabelecer o
quão apropriada é uma aplicação teórico-praxeológica para a análise de um
evento em particular.
Como bem destaca Mises, a derivação de teoremas
econômicos a partir da história é um procedimento inadequado, podendo levar a
erros graves. A história econômica só pode ser entendida com base numa teoria
pré-concebida. Não há uma via de mão dupla quando se fala em derivação de
teorias econômicas. O caminho flui da teoria concebida para a história. E nesse
processo, o entendimento da praxeologia é fundamental:
A praxeologia não é uma ciência histórica, mas
uma ciência teórica e sistemática. Seu escopo é a ação humana como tal.
Independentemente de quaisquer circunstâncias ambientais, acidentais ou
individuais que possam influir nas ações efetivamente realizadas. Sua percepção
é meramente formal e geral, e não se refere ao conteúdo material nem às
características particulares de cada ação. Seu objetivo é o conhecimento válido
para todas as situações onde as condições correspondam exatamente àquelas
indicadas nas suas hipóteses e inferências. Suas afirmativas e proposições não
derivam da experiência. São como a lógica e a matemática. Não estão sujeitas a
verificação com base na experiência e nos fatos. São tanto lógica como
temporalmente anteriores a qualquer compreensão de fatos históricos. É um
requisito necessário para qualquer percepção intelectual dos eventos
históricos. Sem sua ajuda, nossa percepção do curso dos eventos históricos
ficaria reduzida ao registro de mudanças caleidoscópicas ou de uma desordem
caótica. [7]
Derivações Praxeológicas
O apriorismo, ou a cognição a partir de
raciocínio meramente dedutivo, nos fornece insights
antes inacessíveis sobre as categorias da ação humana[8],
entretanto, a derivação de teoremas econômicos a partir da identificação de
categorias implícitas no "axioma da ação" não é um trabalho fácil. As
categorias e suas derivações não são evidentes. Para a análise de um caso em
particular é necessário realizar um exercício reflexivo por meio de um
encadeamento lógico-dedutivo entre categorias de ação (ex: causa e efeito).
Dentre as categorias derivadas a partir do
"axioma da ação" podemos destacar[9]:
meios, fins, custos, benefícios, compra e venda, lucro e prejuízo, valores,
escolha, preferência, tempo, causalidade.
Importante ressaltar que as categorias "tempo" e "causalidade" já se encontram
implícitas em qualquer sistema praxeológico. Qualquer ação humana pressupõe a
ideia de mais cedo ou mais tarde e de causa e efeito. É exatamente isso, de
acordo com Mises[10], o
que difere epistemologicamente o sistema praxeológico do sistema lógico:
"(...). A diferença entre um e outro reside no
fato de a praxeologia ter a mudança como um de seus elementos; as noções de
mais cedo ou mais tarde e de causa e efeito fazem parte do sistema.
Anterioridade e consequência são conceitos essenciais no raciocínio praxeológico;
o mesmo ocorre com a irreversibilidade dos eventos. No contexto do sistema
praxeológico, qualquer referência à correspondência funcional é tão metafórica
e ilusória quanto a referência à anterioridade e consequência no sistema
lógico."
Como se vê, o tempo e a causalidade da ação
exercem um papel preponderante na análise de um sistema praxeológico. A
percepção humana sobre o tempo é inerente à ação humana. Toda ação objetiva um
fim, uma situação mais confortável, um futuro desejado, que pode ou não ser
atingido. A ação empreendida ocorre em algum momento no tempo e rapidamente
vira passado. Ela se confunde com o tempo, com a percepção de presente. E
leva-se algum tempo até a verificação do sucesso ou insucesso da ação
empreendida. Mas o tempo passa, é finito. Assim, dado a escassez do
tempo, o agente homem busca economizá-lo por meio da priorização de ações numa
escala de valores. Podemos dizer, a partir do axioma da ação, que toda ação
realizada no momento é aquela a qual se atribui maior valor. Ela é considerada
a mais urgente, simplesmente porque é a ação que está sendo executada no
momento.
Nesse contexto, e considerando o fato de sermos
incapazes de realizar tudo ao mesmo tempo, chegamos ao conceito de utilidade
marginal decrescente. Esse teorema decorre do fato de que, ao escolhermos entre
produtos homogêneos, a primeira unidade consumida ser considerada mais urgente
(de maior utilidade) do que a segunda, e assim sucessivamente. Nota-se aqui a
influência do tempo; a antecedência temporal da primeira unidade ou porção em
relação à segunda. Podemos dizer que à ação do momento é sempre atribuída
um maior valor (utilidade) em comparação às ações do mesmo tipo que estão por
vir e, em decorrência disso, a utilidade marginal é o valor subjetivo atribuído
a um bem pela necessidade menos urgente que ainda resta a ser satisfeita por
esse bem.
Também em decorrência do axioma da ação humana,
que como dito pressupõe a escassez do tempo, surge o conceito de preferência
temporal. Este conceito está relacionado ao fato de preferirmos eliminar um
dissabor futuro o quanto antes, por meio de ações que atribuímos um maior
valor, e assim economizarmos tempo. É por isso que preferimos bens presentes a
bens futuros, ou seja, para desistirmos de uma satisfação presente, geralmente
exigimos uma recompensa, pois consideramos um sacrifício o fato de adiarmos essa
satisfação. Daí a existência da taxa de juros, que é o preço resultante da
relação entre o valor atribuído à satisfação imediata e à satisfação futura.
Numa determinada economia, quanto mais os indivíduos valorizarem as satisfações
imediatas em relação às futuras, maior tenderá a ser a recompensa para que
desistam da satisfação presente em troca da satisfação futura.
E ao realizarmos o quanto antes ações que
atribuímos um maior valor, estamos automaticamente desistindo o quanto antes
daquelas ações que nos satisfazem menos. Assim, pela impossibilidade de
exercermos todas as ações ao mesmo tempo, estamos constantemente abandonando o
que nos satisfaz menos com o intuito de atingir o fim que julgamos ser mais
valioso. E o valor subjetivo atribuído ao fim que estamos abandonando é o preço
pago ou o custo incorrido para atingir o objetivo desejado. Eis aqui a
derivação do conceito econômico de custo de oportunidade.
Já à diferença entre o valor do que se abandona
(custo de oportunidade) e o valor do fim obtido, após um cenário de incerteza,
chamamos de lucro ou prejuízo. Podemos também dizer que, por meio da ação
humana, estamos constantemente incorrendo em custos subjetivos com o intuito de
obter benefícios subjetivos[11].
Psicologia, Economia
e a Derivação Praxeológica da "Teoria do Prospecto"
Como visto acima, em nenhum momento foi
necessário recorrer a conceitos psicológicos ou fisiológicos no processo de
derivação dos teoremas econômicos. Para isso, bastou partirmos do "axioma da
ação" de Mises e das categorias de ação subjacentes a ele. Economia e
psicologia são diferentes, tratam de objetos diferentes. Enquanto a psicologia
está preocupada com o porquê dos fins objetivados, a economia está preocupada
em compreender as relações de causa e efeito no âmbito da ação humana sobre
bens econômicos, sem qualquer julgamento de valor sobre os fins almejados.
Os problemas praxeológicos não têm relação com
os aspectos psicológicos, apesar de ser possível encontrar explicações
psicológicas para o problema da preferência temporal, por exemplo. Mas de
acordo com Mises[12]:
"É preciso conceber e não apenas
compreender. É preciso conceber que um homem que não prefira uma satisfação
mais cedo à mesma satisfação mais tarde jamais chegará a consumir e a
desfrutar." Nesse caso, a ação humana seria eternamente postergada. Algo
fora da realidade.
A economia lida com a ação em si e não com as
motivações psíquicas que as justificam. É nesse sentido que Mises[13]
ressalta que:
"...a psicologia jamais poderá demonstrar a
validade de um teorema praxeológico. Poderá demonstrar que algumas pessoas ou
muitas se deixam influenciar por certos motivos, mas jamais poderá evidenciar
que em cada ação humana há necessariamente certo elemento categorial que, sem
qualquer exceção, está presente em todas as ações."
Um exemplo interessante sobre essa inadequação
do uso da psicologia e do empirismo para a derivação de teoremas econômicos e,
ao mesmo tempo, da superioridade da Praxeologia, pode ser demonstrada ao
analisarmos o fenômeno descrito pela "teoria da perspectiva" ou "teoria do
prospecto"[14],
dos psicólogos laureados em economia Kehneman e Tversky. A Teoria do
Prospecto está inserida no âmbito da contribuição da chamada economia
comportamental (experimental) aplicada ao mercado financeiro, chamada de
finanças comportamentais, que estuda o comportamento dos agentes no mercado
financeiro quando da tomada de decisões.
Apesar de toda ação humana ser racional, o
mérito da Teoria do Prospecto foi descobrir que os agentes não agiam
racionalmente, segundo a teoria da utilidade esperada de Bernoulli e Von Neumann?Morgenstern[15].
Ou seja, a teoria mostrou que os agentes se comportavam de maneira diferente
quando estavam em situações de ganho e em situações de perda. A teoria da
utilidade esperada não incorpora o fato de que, por exemplo, a desutilidade de
perder 200 reais pode ser maior do que a utilidade de ganhar a mesma quantia. E
foi essa incapacidade da Teoria adotada pelo mainstream que os laureados identificaram: que os agentes
apresentam uma aversão ao risco quando estão ganhando e uma propensão ao risco
quando estão perdendo.
Para sustentar a Teoria do Prospecto, lançaram
mão de "três características cognitivas"[16]:
ponto de referência neutro (água na tigela), sensibilidade decrescente a incremento
de luz (lei da psicofísica) e aversão à perda (histórico evolucionário dos
organismos). Tudo isso para traduzir uma tendência que esse fenômeno exerce
sobre os investidores no momento da tomada de decisão no mercado de ações; uma venda
muito rápida de ações com desempenho positivo (vencedoras) e a manutenção por
muito tempo de ações com desempenho negativo (perdedoras).
Ao analisar a teoria acima, cabe perguntarmos:
como poderemos entendê-la por meio da praxeologia? Afinal, se a Teoria do Prospecto, empiricamente
"testada e aprovada", se encontrar no campo da ação humana, a praxeologia deve
ser capaz de decifrá-la sem grandes problemas. Ao enquadrarmos o fenômeno acima
nas categorias de ação meio (comprar e vender ações) e fim (lucro ou prejuízo),
considerando a passagem do tempo, podemos ter uma clara noção do fenômeno
econômico envolvido.
Primeiramente, nos parece evidente que os
agentes ao comprarem e venderem ações objetivam um lucro. Ou seja, podemos visualizar
de forma clara que os agentes se utilizam de meios (no caso,
negociar ativos por meio da "manutenção" e "realização" de
suas posições durante um período de tempo) objetivando um fim; a obtenção de
lucro num ambiente de incerteza genuína. O insight
é entender, por meio do axioma da ação, que todo ser humano busca sair de uma
situação de menor conforto — no caso a situação financeira de entrada no
mercado — para entrar numa situação de maior conforto; no caso o lucro, ou, de
outra forma, o valor de venda desejado.
Com esse encadeamento praxeológico em mente, podemos compreender porque há uma tendência para que
os agentes, no terreno das perdas, "segurem" por
mais tempo (vendam mais tarde) suas posições perdedoras e, no terreno dos
ganhos, para que "realizem" ou vendam suas posições o quanto antes. Não obstante os agentes estarem agindo racionalmente —
objetivando um lucro — a expectativa de realização do objetivo final
(realização de lucros) faz com que eles se comportem de forma diferenciada no
terreno das perdas e dos ganhos, com diferentes propensões ao risco. Quando no
terreno das perdas, há uma maior tendência de manutenção das posições do que de
realização (venda) delas, simplesmente pelo fato do objetivo final (o lucro ou
os ganhos desejados) ainda não ter sido atingido. O investidor permanece em
situação de prejuízo a espera do seu objetivo principal; o lucro. Já no campo
dos ganhos, há uma maior tendência para a venda das posições o quanto antes,
pelo fato de já estarem operando próximo ou ter atingido o nível desejado de
lucro.
De fato, a Teoria do Prospecto
trata de um fenômeno econômico que se verifica independentemente de tempo e
lugar. Onde quer que tenhamos investidores comprando e vendendo ações com o
objetivo de lucro, haverá uma tendência para que eles sejam propensos ao risco
no campo das perdas e avessos ao risco no campo dos ganhos. Assim, de uma vez
por todas — o que serve para todos os teoremas econômicos derivados
praxeologicamente — teses e monografias que busquem testar empiricamente a Teoria
do Prospecto, em determinado tempo e lugar, não fazem sentido lógico.
Conclusão
Neste artigo procurei mostrar a
importância e a vantagem da utilização da praxeologia para a análise de
teoremas econômicos. Observamos que a derivação praxeológica dos teoremas
econômicos não é uma questão trivial, apesar de num primeiro momento nos parecer
simples. Para compreendermos e derivarmos os teoremas econômicos é necessário
um trabalho de reflexão sobre o evento econômico que se pretende analisar, de
modo a enquadrá-lo num sistema praxeológico, ou seja, em um sistema de
categorias de ação logicamente encadeadas (causa e efeito), derivado a partir
do axioma da ação humana. Não precisamos lançar mão de argumentos fisiológicos
ou psicológicos como níveis de saciedade e intensidade de resposta humana a
estímulos físicos, tão aludidos em sala aula pelos acadêmicos experimentalistas
e do mainstream. Será principalmente
por meio do exercício constante da praxeologia que os economistas austríacos
disseminarão o sólido conhecimento econômico em que estão assentados.
[1] Exemplos de categorias de ação:
meios, fins, custos, benefícios, compra e venda, lucro e prejuízo, valores,
escolha, preferência, tempo, causalidade.
[2]http://en.wikipedia.org/wiki/Prospect_theory; http://vocesa.abril.com.br/blog/opcoes-sem-misterio/2011/01/26/a-aversao-as-perdas-e-a-propensao-ao-risco/
[3] HOPPE, H.H.A Ciência Econômica
e o Método Autríaco. São Paulo: Instituto
Mises Brasil, 2010. 1ª Edição(pg. 19)
[4] SELGIN,
G.A. Praxeology and Undertanding: An Analysis of the Controversy in Austrian
Economics. Ludwig von Mises
Institute, Auburn University, Auburn,
Alabama, 1990. (Pag. 14).
[5] ROTHBARD,
M. In defense of "Extreme Apriorism". Southern Economic journal XXIII (3)
(January 1957), pp. 314-20.
[6] MISES,LvM.
Epistemological Problems of Economics, p. 30.
[7] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises
Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 59)
[8] MISES, L. Ação Humana. São Paulo:
Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 66)
[9] HOPPE,
H.H. A Ciência Econômica e o Método Autríaco. São Paulo: Instituto Mises
Brasil, 2010. 1ª Edição
[10] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises
Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 134)
[11] MISES, L. Ação Humana. São Paulo:
Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 130 e 131)
[12] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises
Brasil, 2010. 3ª Edição (pg. 563)
[13] MISES, L. Ação Humana. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010. 3ª Edição (pg.
565)
[14] http://vocesa.abril.com.br/blog/opcoes-sem-misterio/2011/01/26/a-aversao-as-perdas-e-a-propensao-ao-risco/
[15]
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/1961/000362539.pdf?sequence=1
[16] KAHNEMAN,D. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva,
2012.(pg.350/51)