1 - A natureza das medidas restritivas
Medidas restritivas são medidas adotadas
pela autoridade com o propósito principal e direto de desviar a produção, no
sentido abrangente do termo, inclusive comércio e transportes, do curso que
seguiria se a economia não fosse obstruída.
Toda interferência desvia a produção dos caminhos determinados pelo
mercado. A característica específica de
uma medida restritiva consiste no fato de que o desvio da produção é o objetivo
intencional da autoridade que implementou a medida. Toda intervenção, necessariamente, também
desvia o consumo do curso que seguiria numa economia de mercado não obstruída. E, nesse particular, também a medida
restritiva. Mas, desviar o consumo não é
o objetivo de seus criadores; o que eles pretendem é influenciar a produção. O fato de essas medidas influenciarem também
o consumo é visto como um efeito lateral, que tanto pode ser inaceitável como
pode ser tolerado por ser inevitável.
A autoridade pode, através de uma medida
restritiva, proibir a fabricação de alguns bens, ou proibir a utilização de
algum método de produção ou tornar a fabricação que utiliza tal método mais
difícil e mais cara. Dessa forma, a
autoridade anula a possibilidade de que sejam empregados meios que estão disponíveis
para satisfazer necessidades humanas. Em
virtude da intervenção, as pessoas ficam obrigadas a empregar seu conhecimento
e habilidade, seus esforços e seus recursos materiais de uma maneira menos
eficiente. Tais medidas empobrecem o
povo em geral.
Apesar de todas as tentativas de refutar esse
argumento, o fato é inquestionável. Se o
mercado não for obstruído, as forças que nele atuam tendem a usar os meios de
produção da maneira que melhor satisfaça as necessidades humanas. Quando a autoridade interfere nesse processo
fazendo com que os fatores produtivos sejam usados de forma diferente, o
resultado inexorável é a diminuição da oferta; não há como aumentá-la com
medidas restritivas.
Isso já foi provado de forma clara e
irrefutável nas amplas análises efetuadas sobre os efeitos econômicos das
medidas restritivas mais frequentes e mais importantes, que são as barreiras
impostas ao comércio internacional. Seria
supérfluo tentar acrescentar algo a esse respeito que já não esteja contido nos
ensinamentos da escola clássica de economia política.
2 - Custos e benefícios das medidas
restritivas
Tem sido usado o argumento de que as
desvantagens causadas pelas medidas restritivas diminuindo a produtividade e,
portanto, restringindo a oferta, são compensadas por vantagens em outras áreas. A autoridade pode alegar, por exemplo, que a
preservação de um grupo de produtores menos eficientes seria suficientemente
importante a ponto de justificar a diminuição do consumo. Pode considerar justificável que o pão custe
mais caro para a população em gera! a fim de que os fazendeiros proprietários
de terras menos férteis possam viabilizar a sua produção. Pode também considerar de interesse nacional
proibir a utilização de novos equipamentos a fim de proteger as empresas que
não possam dispor dessas máquinas, na competição com outros fabricantes melhor
equipados. Pela proscrição de lojas de
departamentos, cadeias de lojas especializadas e outras formas de organização
comercial, a autoridade pode estar possibilitando que o pequeno varejista
continue a ser competitivo, embora o consumidor esteja sendo prejudicado.
Se tais medidas forem adotadas com pleno
conhecimento de seus efeitos; se a autoridade tem plena consciência do que está
fazendo e dos resultados que irá obter, só podemos discordar dos seus objetivos,
e não dos meios que está empregando para atingi-los. Os meios empregados estariam sendo
compatíveis com os objetivos pretendidos.
Do ponto de vista dos seus objetivos e propósitos, sua ação
está correta. Se o seu objetivo é fazer
com que os fazendeiros sejam mais bem-sucedidos, a imposição de um ônus sobre
os consumidores de pão é um meio adequado e justificaria a adoção de uma tarifa
protetora ou mesmo a proibição da importação de grãos e de farinha de trigo.
Todos sabem que essas coisas são apresentadas
ao público sob uma ótica diferente. A
opinião pública tem sido levada a acreditar que as barreiras tarifárias não
reduzem a oferta; ao contrário, aumentam-na.
Proteger o pequeno empresário da competição com a grande empresa (big
business), proteger o pequeno varejista da competição com as lojas de
departamentos e cadeias de lojas são apresentadas como medidas que favorecem o
bem-estar geral e evitam que o consumidor seja explorado pelas grandes
organizações. Essa tem sido a maneira de
conseguir apoio para políticas cuja verdadeira essência consiste em conceder
privilégios e vantagens para determinados grupos à custa dos outros grupos da
comunidade.
3 - A medida restritiva como um privilégio
Uma política de medidas restritivas
favorece os produtores, enquanto uma política que não interfere no
funcionamento do mercado favorece os consumidores. Os que são favoráveis à adoção de medidas
restritivas costumam justificar essa política alegando que não cabe ao governo
beneficiar aqueles que meramente consomem o produto do esforço alheio; ao
contrário, o governo deveria ajudar aqueles que estão ativamente engajados na
produção. Mas, num sistema baseado na
divisão do trabalho todos são tanto produtores como consumidores. Não há consumidor cuja renda não seja
decorrente da produção. O consumidor é
ou um empresário, ou um proprietário de meios de produção ou um trabalhador. Ou, como membro de uma família, é sustentado
por algum deles. Por outro lado, todo
produtor é, necessariamente, um consumidor, É uma ingenuidade imaginar que uma
determinada medida ou política possa beneficiar um sem prejudicar o outro. Na realidade, o que se pode afirmar com
certeza é que quase toda medida restritiva traz vantagens
para um limitado grupo de pessoas, enquanto afeta negativamente todas as outras
ou, pelo menos, a grande maioria. A
intervenção, portanto, pode ser considerada como um privilégio concedido a
alguns em detrimento dos demais.
Privilégios beneficiam os agraciados e
prejudicam os outros membros do sistema.
O propósito de um privilégio é beneficiar um limitado número de pessoas
à custa das que são prejudicadas. Se,
por hipótese, todas fossem igualmente beneficiadas, o sistema de privilégios
seria um contrassenso. Na medida em que
a proteção tarifária beneficia apenas alguns produtores ou diversos produtores
com intensidade diferente, haverá sempre um grupo de privilegiados. Se, entretanto, todos os produtores forem
igualmente protegidos, esse tipo de política se torna autodestrutiva. Todos perdem, ninguém ganha.
4 - A medida restritiva como despesa
Algumas medidas restritivas podem ser
consideradas justificáveis se forem encaradas como decorrentes de uma política
de gastos públicos, e não medidas que visem afetar a produção e a oferta. Se por amor à natureza ou por razões
científicas quisermos preservar uma área no seu estado natural, como um parque
nacional, e dessa forma não utilizá-la para fins de produção, provavelmente
teremos o apoio da população em geral, desde que essa iniciativa fique contida
nos limites do orçamento público. Podemos,
em seguida, considerar que não seria adequado fazer com que o ônus dessa medida
recaísse sobre o proprietário da área, e que seria mais apropriado distribuí-lo
por todos os cidadãos, comprando a área em vez de desapropriá-la. Mas, essa não é a questão mais importante. Decisivo é o fato de que consideramos essa
proposição do ponto de vista da despesa, isto é, pelo que ela afeta a despesa,
e não do ponto de vista da produção, ou seja, pela forma como ela afeta a produção.
Esta é a única forma apropriada de se
entender uma medida restritiva. Medidas
restritivas cujo único efeito possível seja uma diminuição da oferta não devem
ser consideradas uma política de produção.
Elas afetam o consumo e não a produção.
Medidas restritivas não podem jamais gerar eficiência econômica ou
aumentar o nível de oferta. Pode haver
discordância quanto à conveniência de se adotar uma tarifa para proteger a
aristocracia rural prussiana da competição contra os fazendeiros canadenses,
que produzem num solo muito mais fértil.
Mas, se formos favoráveis a uma tarifa para proteger os produtores de
grãos da Prússia, não estaremos recomendando uma medida em favor do incremento
da produção de grãos, mas uma medida destinada a ajudar os proprietários rurais
alemães à custa dos consumidores de grãos.
Nunca será possível basear um sistema econômico em uma tal concessão de
privilégios, que só podem ser sustentados com o dispêndio de recursos que foram
obtidos para outros fins. Quando Luis
XIV, com dinheiro público, concedia uma sinecura a uma de suas favoritas,
estava apenas fazendo uma despesa; não estava fazendo política econômica. O fato de medidas restritivas não merecerem
uma qualificação diferente da que é atribuída aos privilégios concedidos pelo
monarca pode ser uma decorrência da forma como são implementadas. Mas isso não muda sua natureza essencial. Quer uma despesa seja justificável ou não,
isso não afeta o seu efeito do ponto de vista econômico; nem mesmo os reis do
regime antigo concediam sempre os seus favores a quem não os merecia.
Sem dúvida podem existir situações em que a
adoção de medidas restritivas se justifique na opinião da maioria de todos os
cidadãos. Mas, todas as medidas
restritivas são fundamentalmente despesas. Substituem a oferta existente de produção pela
oferta de outros bens. Consequentemente,
seria absurdo considerar uma economia de mercado obstruída por tais medidas
como um sistema de cooperação social distinto da economia de mercado não obstruída. A medida restritiva deve ser considerada uma
política de gastos, e não um meio de aumentar a oferta de bens de produção.
Se compreendermos a verdadeira natureza das
medidas restritivas e nos recusarmos a ser enganados por argumentos primários
que tentam justificá-las como capazes de "promover o bem-estar" ou de
"promover a produção", perceberemos que os objetivos que se pretende
alcançar com essas medidas frequentemente podem ser mais facilmente atingidos
pela concessão de subsídios com recursos públicos. Se não impedirmos os produtores de
conseguirem o maior retorno possível pela utilização dos bens de produção
disponíveis, não estaremos reduzindo a produtividade da economia e teremos mais
condições de extrair do aumento da riqueza assim gerado os meios necessários
para subsidiar aqueles que desejamos privilegiar.